Despacho N.º 1231/2007 de 10 de Dezembro

Considerando que a organização dos serviços de saúde impõe que os utentes devem, em regra, recorrer ao serviço que abrange a sua área de residência;

Considerando que esta norma deve ser interpretada obedecendo aos princípios da universalidade e da generalidade constantes do artigo 64.º da Constituição;

Considerando que a própria regulamentação dos serviços de saúde vigente contém disposições expressas, que salvaguardam as situações em causa, nomeadamente o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro;

Considerando que as orgânicas das unidades de saúde dispõem que a sua acção se dirige aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente;

Considerando a dificuldade de acesso registada aos centros de saúde de pessoas temporariamente deslocadas em ilhas diferentes daquelas em que residem habitualmente, por não serem utentes dos centros de...

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