Despacho n.º 27553/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27553/2007

Na sequÍncia da publicaÁ·o do Decreto -Lei n. 213/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Org‚nica do MinistÈrio da EducaÁ·o, foi publicado o Decreto Regulamentar n. 81 -B/2007, de 31 de Julho, que aprovou a estrutura org‚nica da InspecÁ·o -Geral da EducaÁ·o, definindo a respectiva miss·o, atribuiÁÛes e tipo de organizaÁ·o interna.

AtravÈs da Portaria n. 827 -F/2007, de 31 de Julho, foi fixada a dotaÁ·o m·xima de unidades org‚nicas flexÌveis, bem como de equipas multidisciplinares da InspecÁ·o -Geral da EducaÁ·o.

Assim, nos termos da alÌnea b) do artigo 8. do Decreto Regulamentar n. 81 -B/2007, de 31 de Julho, do artigo 2. da Portaria n. 827 -F/2007, de 31 de Julho, e do artigo 22. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacÁ·o dada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 Abril, determino:

1 - S·o constituÌdas as seguintes equipas multidisciplinares:

  1. Equipa de Acompanhamento e AvaliaÁ·o (EAA);

  2. Equipa de Auditoria e Controlo (EAC).

    2 - ‡ EAA compete:

  3. Elaborar instrumentos de trabalho de apoio ‡ actividade inspectiva e assegurar a formaÁ·o especÌfica dos inspectores;

  4. Apoiar os inspectores no decurso das actividades;

  5. Participar na elaboraÁ·o das amostras de escolas a intervencionar; d) Acompanhar a execuÁ·o das actividades a nÌvel nacional e elaborar os respectivos relatÛrios.

    3 - ‡ EAC compete:

  6. Elaborar instrumentos de trabalho de apoio ‡ actividade inspectiva e assegurar a formaÁ·o especÌfica dos inspectores;

  7. Apoiar os inspectores no decurso das actividades;

  8. Participar na elaboraÁ·o das amostras de escolas a intervencionar; d) Acompanhar a execuÁ·o das actividades a...

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