Despacho n.º DIDESP14/96, de 14 de Dezembro de 1996

DESPACHO. - Nos termos do art. 13º, nº 2, do Dec.-Lei 323/89, de 26-9, e sem prejuízo das competências estabelecidas na lei para o pessoal dirigente, designadamente a de gestão permanente dos serviços referidos na al. A) do nº 1 do art. 23º da lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (Dec.-Lei 353/89, de 16-10), delego: 1 - Nos subinspectores-gerais de finanças, no inspector de finanças director do Gabinete de Estudos, Dr. Rogério Pereira Rodrigues, na directora dos Serviços Administrativos e na inspectora de finanças chefe do Serviço Jurídico, Dra. Isabel de Fátima Montenegro Bessa Monteiro, as competências para, no âmbito dos respectivos serviços: a) Superintender na utilização racional de equipamentos e instalações, promovendo a sua manutenção e conservação; b) Promover a elaboração e execução dos planos anuais de actividades, bem como a elaboração dos respectivos relatórios de execução; c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e promover a elaboração do respectivo plano anual, a aprovar pelo signatário; d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença; e) Autorizar deslocações em serviçono País, qualquer que seja o meio de transporte, e visar os boletins itinerários de quaisquer deslocações autorizadas.

2 - Na subispectora-geral de finanças da Inspecção de Serviços Tributários, Dr'. Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote, a competência para: a) Informar e submeter a despacho ministerial os processos relativos a inspecções, inquéritos, sindicâncias ou outras diligências efectuadas ou a efectuar em direcções e repartições de finanças e em tesouratias da Fazenda Pública e despachar consultas ou pareceres referentes a matérias de natureza fiscal; b) Fixar e prorrogar os prazos a que se referem o nº 5 do art. 5º e o nº 2 do art. 7º da Port.

885/85, de 21-11, para a realização das inspecções e balanços.

3 - No subinspector-geral de finanças da Inspecção de Serviços Públicos, Dr. Francisco Nobre Pires dos Santos, a competência para informar e submeter a despacho ministerial os processos de natureza corrente deste serviço.

4 - No subinspector-geral de finanças da Inspecção do Sector Empresarial do Estado, Dr.

António Baía Engana, a competência para informar e submeter a despacho ministerial os processos de natureza corrente deste serviço.

5 - No subinspector-geral de finanças da Inspecção de Empresas, Dr. Emídio de Jesus Maria, as competências para: a) Informar e submeter a despacho ministerial os processos...

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