Despacho conjunto n.º 727/2005, de 22 de Setembro de 2005

Despacho conjunto n.º 727/2005. - A LUSOSCUT - Auto-Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A., pretende promover a construção do lanço A 25-IP 5, Mangualde-Guarda, sublanços Mangualde-Fornos de Algodres-Ratoeira Nascente-IP 2, cujo traçado atravessa terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) dos concelhos de Mangualde, Fornos de Algodres, Celorico da Beira e Guarda, por força das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 123/96, 91/96 e 79/96, publicadas no Diário da República, 1.' série-B, n.os 183, de 8 de Agosto de 1996, 140, de 19 de Junho de 1996, e 125, de 29 de Maio de 1996, respectivamente, e da Portaria n.º 86/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 31, de 7 de Fevereiro de 1994.

Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental (DIA) à solução n.º 2, na totalidade do traçado, do Secretário de Estado do Ambiente, de 27 de Agosto de 2002, condicionada à integração no projecto de execução das recomendações e medidas anexas àquela DIA; Considerando os pareceres de teor favorável das comissões de avaliação sobre os relatórios de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE) dos três sublanços em causa, condicionados à adopção das medidas constantes dos mesmos para além das medidas constantes dos RECAPE; Considerando que a solução n.º 2, onde se pretende maximizar a extensão na qual se recorre à duplicação do actual IP 5 com melhoria do traçado actual, designadamente com curvas de maior raio e com menores inclinações, é a solução onde ocorrem menos escavações e aterros de grandes dimensões dado existirem menos troços de vias inteiramente novas, minimizando desta forma a destruição de coberto vegetal e a mobilização de solo; Considerando que esta duplicação do actual IP 5 tem por objectivo dotar aquele IP de perfil de auto-estrada para melhorar as condições de segurança e circulação rodoviária do traçado do actual IP 5, quer em planta e perfil longitudinal quer no seu perfil transversal tipo; Considerando que em termos rodoviários o IP 5 é um eixo transversal entre Aveiro e a fronteira de Vilar Formoso, estando classificado na Rede de Grandes Estradas de Tráfego Internacional e integrando a Rede Transeuropeia de Estradas; Considerando que se trata de dar cumprimento ao Plano Rodoviário Nacional, PRN 2000, Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, e que a disciplina constante dos Planos Directores Municipais de Mangualde, de Fornos de Algodres...

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