Despacho conjunto n.º 672/2005, de 12 de Setembro de 2005

Despacho conjunto n.º 672/2005. - Pretende a FINERGE - Gestão de Projectos Energéticos, S. A., realizar o projecto de ampliação do Parque Eólico de Caravelas, na freguesia de Borbela, concelho de Vila Real, para a introdução de um novo aerogerador, utilizando para efeito 107 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2000, de 5 de Julho.

Considerando as reconhecidas vantagens ambientais da utilização de energias renováveis; Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010 neste âmbito; Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Real, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/93, de 8 de Novembro, não obsta à realização da obra; Considerando o parecer favorável emitido ao estudo de incidências ambientais; Considerando os pareceres emitidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais; Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando as condicionantes expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a que a FINERGE - Gestão de Projectos Energéticos, S. A., deverá dar cumprimento, nomeadamente: As condições decorrentes da apreciação do projecto pelo Instituto do Ambiente: O acesso existente não deverá sofrer melhoramentos, de forma a garantir que, quer na fase da obra, quer na fase de exploração, o mesmo não venha a ter mais tráfego do que aquele que actualmente se verifica; As obras de construção não deverão decorrer entre uma hora antes do pôr-do-sol e uma hora depois do nascer do mesmo, que corresponde ao período de maior actividade do lobo; Deverá ser efectuado o acompanhamento ambiental da obra que garanta a implementação de medidas de minimização; O referido acompanhamento ambiental da obra deverá ser promovido pelo promotor; As condicionantes decorrentes do parecer emitido pelo Instituto de Conservação daNatureza: Determinação da utilização da área do Parque Eólico por quirópteros; Monitorização da avifauna; As condições decorrentes do parecer da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes): Não poderá ser efectuado de futuro o corte de arvoredo para eventuais alargamentos do parque...

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