Despacho conjunto n.º 679/2005, de 12 de Setembro de 2005
Despacho conjunto n.º 679/2005. - Pretende a EGEVE, Empresa de Geração de Vapor e Electricidade, Lda., instalar um aproveitamento hidroeléctrico no rio Tua, freguesia e concelho de Mirandela, utilizando para o efeito terrenos parcialmente integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/96, de 18 de Setembro.
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando a declaração de incidências ambientais favorável emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e das recomendações descritas no parecer da comissão de avaliação, anexos à declaração de incidências ambientais; Considerando que o presente projecto cumpre o disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março; Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento do ponto de vista das vantagens ambientais das energias renováveis: Determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público do projecto do aproveitamento hidroeléctrico da Ponte Europa, no concelho de Mirandela, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais e das recomendações descritas no parecer da comissão de avaliação anexos à declaração de incidências ambientais, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
ANEXOI Medidas de minimização propostas no estudo de incidências...
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