Despacho conjunto n.º 882/2003, de 04 de Setembro de 2003

Despacho conjunto n.º 882/2003. - Aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a estes expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá, de acordo como o disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua tomada de posse.

O director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Luís Filipe Requicha Ferreira, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.

Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro, é...

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