Despacho conjunto n.º 883/2003, de 04 de Setembro de 2003

Despacho conjunto n.º 883/2003. - O consórcio MTS - Metro, Transportes do Sul, S. A., pretende proceder à construção da passagem hidráulica (PH) sobre a ribeira de Santa Marta, no Talaminho, freguesia de Corroios, concelho do Seixal, utilizando para o efeito 500 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho do Seixal, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/99, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 70, de 24 de Março de 1999.

A PH em causa insere-se na obra de construção da rede de metropolitano do Sul do Tejo, localizando-se no troço 6, quilómetro 14,942, daquela via férrea.

Considerando que a introdução da rede de metropolitano ligeiro à superfície na margem sul contribuirá significativamente para a correcção de deficientes condições de acessibilidade da região de Almada/Seixal, para a melhoria da distribuição modal de transporte nos acessos a Lisboa, através do aumento do transporte público sobre o transporte privado, com a consequente melhoria das condições de circulação, da qualidade ambiental e do problema de estacionamento, e para aumentar a qualidade do transporte e diminuir significativamente os tempos de deslocação, com reflexos positivos na qualidade de vida das populações; Considerando, assim, a importância fundamental de uma rede de metropolitano de superfície na margem sul para a melhoria das acessibilidades no arco ribeirinho, promovendo a articulação dos principais centros urbanos, o reforço das centralidades a nível supramunicipal e a criação de novas centralidades sub-regionais; Considerando ainda que a realização desta infra-estrutura vai ao encontro da estratégia de desenvolvimento expressa do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa para esta área; Considerando que a construção da PH sobre a ribeira de Santa Marta resulta da necessidade de dar continuidade ao escoamento da linha de água que cruza o traçado da EN 10 e da futura via férrea do metro; Considerando que a secção da actual PH é manifestamente insuficiente para garantir a capacidade de vazão determinada pelo estudo hidrológico efectuado; Considerando que a intervenção a levar a efeito diz respeito, essencialmente, à reformulação de uma passagem hidráulica existente; Considerando, também, o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 11 de Dezembro de 2002, condicionada à realização dos estudos e...

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