Despacho conjunto n.º 867/2003, de 02 de Setembro de 2003

Despacho conjunto n.º 867/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não motoristas.

A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.

O Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança tem afectadas ao seu serviço três viaturas e dois motoristas pertencentes ao quadro da GNR, pelo que está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e sob proposta do coordenador do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança, determina-se: 1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança aos seguintes...

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