Despacho conjunto n.º 928/2001, de 12 de Outubro de 2001

Despacho conjunto n.º 928/2001. - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, e considerando: a) Que o exercício de funções não executivas por parte dos membros do conselho de administração da REFER em órgãos de gestão de empresas participadas configura uma actividade que deriva do cargo exercido na empresa-mãe, na medida em que, ao propiciarem mútuos benefícios para as empresas envolvidas, extravasam a esfera do benefício pessoal do gestor, o que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto, constitui uma excepção ao regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; b) O disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto; c) O pedido de exoneração do Dr. Abel Fernando Vinagre e Silva do cargo de vogal do conselho de administração da REFER, e a sua consequente renúncia ao mandato no órgão de gestão da empresa participada GIL, S. A., - Gare Intermodal de Lisboa, bem...

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