Despacho conjunto n.º 1006/2000, de 12 de Outubro de 2000

Despacho conjunto n.º 1006/2000. - O Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional e Apoio à Execução dos Planos Directores Municipais (PROSIURB) foi criado pelo despacho n.º 6/94, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1994.

No referido despacho prevê-se que o Programa vigore até 31 de Dezembro de 1999 e que as candidaturas sejam apresentadas, anualmente, até 31 de Março, ocorrendo a decisão final até 31 de Julho.

O prazo de execução do PROSIURB, bem como as funções inerentes, asseguradas pelas estruturas nacionais e regionais de acompanhamento do Programa, foi prorrogado até 31 de Dezembro do ano de 2000, pelo despacho n.º 11 245/99, de 24 de Maio, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 134, de 11 de Junho de 1999.

A citada prorrogação baseou-se no facto de no ano de 1999 ter sido apresentado, dentro do prazo legal, um número considerável de candidaturas respeitantes aos subprogramas 1 e 2 e na possibilidade de poder haver necessidade de efectuar pagamentos das comparticipações para além da data de vigência do Programa, pelo facto de as obras se concluírem depois daqueladata.

Contudo, considerando que alguns dos empreendimentos em curso no âmbito do PROSIURB são co-financiados pelos fundos estruturais, ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA II); Considerando que o prazo de execução dos projectos comparticipados pelo QCA II ocorre até 31 de Dezembro de 2001, enquanto o financiamento através do PROSIURB seria encerrado em 31 de Dezembro de 2000: Determina-se: 1 - Os pagamentos dos contratos-programa em execução podem ocorrer até 31 de Dezembro de...

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