Despacho conjunto n.º 812/2005, de 24 de Outubro de 2005

Despacho conjunto n.º 812/2005. - A melhoria das condições de ensino e aprendizagem da Matemática e a valorização das competências dos professores nesta disciplina constituem objectivos prioritários da política educativa do XVII Governo Constitucional.

No sentido de melhorar os níveis de sucesso dos alunos na disciplina de Matemática, o Ministério da Educação decidiu desenvolver um programa de formação contínua em matemática para professores do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e os agrupamentos escolares e com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formação inicial de professores.

O presente despacho conjunto visa criar e regular o referido programa, baseado nos princípios estabelecidos no estatuto da carreira docente e no regime jurídico da formação contínua de professores, bem como nas orientações constantes dos regulamentos da formação contínua aprovados pelo conselho científico-pedagógico da formação contínua.

Através do presente despacho é igualmente criada, no âmbito do Ministério da Educação, uma comissão técnico-consultiva encarregada de desenvolver as linhas orientadoras do programa e de acompanhar a sua execução, em consonância com os objectivos aqui definidos.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É criado o Programa de Formação Contínua em Matemática para Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, adiante designado por Programa.

2 - São objectivos do Programa: a) Promover o trabalho em rede entre escolas e agrupamentos, em articulação com as instituições de formação inicial de professores; b) Aprofundar o conhecimento matemático, didáctico e curricular dos professores do 1.º ciclo do ensino básico; c) Favorecer a realização de experiências de desenvolvimento curricular em Matemática; d) Fomentar uma atitude positiva dos professores relativamente à disciplina de Matemática e às capacidades dos alunos; e) Criar dinâmicas de trabalho entre os professores, com vista a um investimento continuado no ensino da Matemática.

3 - As actividades a desenvolver no quadro do Programa revestem a forma de acções de formação, de acompanhamento e de supervisão de professores do 1.º ciclo do ensino básico, dando-se preferência a professores afectos a turmas dos 3.º e 4.º anos e valorizando-se as propostas que prevejam a formação de professores com turmas mistas.

4 - As actividades previstas no n.º 3 são executadas...

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