Despacho conjunto n.º 807/2005, de 20 de Outubro de 2005

Despacho conjunto n.º 807/2005. - O projecto florestal português (PFP), financiado pelo Banco Internacional para Reconstituição e Desenvolvimento (BIRD) através do Banco Mundial (BM) e levado à prática no período de 1981-1987, materializou-se na arborização por parte do Estado Português de cerca de seis dezenas de milhares de hectares de terrenos particulares e comunitários, maioritariamente com pinheiro-bravo e eucalipto.

Homologadas por despacho do então Secretário de Estado do Fomento Agrário de 16 de Março de 1981, as condições de financiamento da arborização previam o retorno do investimento, nomeadamente com a fixação de uma taxa de compensação anual simples de 10%. Estas condições foram estabelecidas à luz da taxa de crescimento dos preços do material lenhoso, à época determinada pelo Estado com um valor espectável de 5% acima do valor da inflação e das elevadas taxas de juro bancário que então vigoravam.

Para o efeito foram celebrados contrato de associação em participação entre os privados e o Estado, estabelecendo as condições para o reembolso dos investimentos e a respectiva taxa de compensação, impondo ainda ao Estado obrigações de acompanhamento e assistência técnica às propriedades.

Porém, passados mais de 20 anos, as condições actuais são muito distintas daquelas que serviram de pressupostos às condições criadas na altura.

Efectivamente, com a entrada de Portugal no Comunidade Económica Europeia em 1986, a descida drástica das taxas de juro, a liberalização do preço do material lenhoso e as novas condições de apoio à florestação, com subsídios a fundo perdido...

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