Despacho conjunto n.º 805/2005, de 19 de Outubro de 2005

Despacho conjunto n.º 805/2005. - Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 26.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, diploma que aprovou o enquadramento legal da estrutura orgânica do III Quadro Comunitário de Apoio, a coordenação das intervenções regionalmente desconcentradas que integram as intervenções operacionais regionais do continente incumbem a um coordenador; Tendo em atenção que, no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, optou-se por autonomizar a coordenação das medidas sectoriais regionalmente desconcentradas, cometendo-as a encarregados de missão, nos termos do n.º 10 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, dos serviços regionais sectoriais potencialmente competentes para o efeito; Que tal solução decorre do facto de os serviços regionais sectoriais, em princípio habilitados para assumirem tarefas de coordenação das medidas anteriormente referidas, serem, em simultâneo, beneficiários directos dos financiamentos a conceder no contexto das mesmas; Que assim sucede, com efeito, com os serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, daí decorrendo a necessidade de se proceder à nomeação de coordenadores para a gestão das medidas sectoriais regionalmente desconcentradas dotados de autonomia orgânico-funcional por relação aos serviços daquele Instituto, por forma a guardar a observância aos princípios da transparência na gestão e da imparcialidade da decisão; Considerando que, ao abrigo do n.º 10 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, foi nomeado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, coordenador da Intervenção Sectorial Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, incluída na Intervenção Operacional Regional do Centro, o licenciado Armando Manuel Nunes da Silva; Considerando que o mesmo solicitou que fosse dado por findo o exercício das suas funções de coordenação da Intervenção Sectorial Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, incluída na Intervenção Operacional Regional do Centro; Considerando que importa prosseguir os objectivos consagrados na legislação referida, urge proceder à nomeação de um novo coordenador da Intervenção Sectorial Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, integrada na Intervenção Operacional Regional do Centro: Assim, sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e conforme o disposto no n.º 4 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT