Despacho conjunto n.º 798/2005, de 17 de Outubro de 2005

Despacho conjunto n.º 798/2005. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2005, de 8 de Julho, autoriza o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a realizar o financiamento da operação de transferência de cereais de intervenção da Hungria, a que se refere o Regulamento (CE) n.º 923/2005, da Comissão, de 15 de Junho, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, estabelecendo simultaneamente que os Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas fixariam, por despacho conjunto, as condições e os termos de tal operação.

Assim, para efeitos da aquisição de serviços de descarga directa e armazenagem em silos portuários, incluindo serviços de superintendência, pelo despacho conjunto n.º 595-A/2005, de 17 de Agosto, foi o INGA autorizado a adoptar o procedimento previsto na alínea b) do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Publicados os anúncios em 19 de Agosto de 2005, e findo o prazo para entrega das mesmas, a comissão nomeada para o efeito procedeu à abertura de uma única proposta. O preço apresentado pelo concorrente, inclusivamente após as negociações previstas no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, ultrapassava em larga medida os valores estipulados nos n.os 2 e 4 do despacho conjunto n.º 595-A/2005, pelo que a proposta foi considerada inaceitável, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, facto que motivou a decisão de não adjudicação.

Considerando a necessidade de repetição de procedimento tendente à aquisição dos referidos serviços e considerando a incompatibilidade dos prazos para o procedimento previsto na alínea b) do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com a urgência imperiosa de suprimento das...

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