Despacho conjunto n.º 773/2005, de 07 de Outubro de 2005

Despacho conjunto n.º 773/2005. - Considerando que a aplicação da Directiva n.º 91/676/CEE, relativa à poluição provocada por nitratos de origem agrícola, é objecto, desde Outubro de 2000, de um processo pré-contencioso comunitário por insuficiente designação de zonas vulneráveis, uma vez que os estudos técnicos efectuados sob responsabilidade dos serviços da Comissão Europeia referem que as autoridades portuguesas deveriam ter identificado, pelo menos, 22 zonas como vulneráveis; Considerando que das 22 zonas identificadas pela Comissão Europeia, apenas 3 foram até agora designadas; Considerando que os estudos e as respostas das autoridades portuguesas não foram considerados suficientes para alterar a posição da Comissão Europeia, tendo o processo, a partir de Julho de 2001, passando à fase de parecer fundamentado; Considerando que a Comissão Europeia aceitou agora analisar tecnicamente o processo com as autoridades portuguesas, tendo, para esse efeito, promovido: i) a realização de uma reunião, no dia 4 de Fevereiro de 2005; ii) a deslocação a Portugal de um perito da Comissão Europeia para visitar algumas zonas em contencioso; e iii) uma reunião final, em Bruxelas, no dia 20 de Maio de 2005; Considerando que, nesta reunião, a Comissão Europeia propôs um último período até finais de 2005, para as autoridades portuguesas apresentarem e fundamentarem as medidas que entendem necessárias para resolver o processo pré-contencioso, determina-se a constituição de um grupo de trabalho, com o seguintemandato: a) Analisar a situação de cada uma das zonas e diagnosticar as prováveis causas dos problemas de poluição ou de eutrofização verificados; b) Propor as medidas e acções necessárias...

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