Despacho conjunto n.º 630/2004, de 25 de Outubro de 2004

Despacho conjunto n.º 630/2004 de 30 de Setembro de 2004 Considerandoque: a) O contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul (contrato de concessão) em vigor prevê, nos termos do n.º 2 da base I do anexo ao Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de Julho, que o serviço concessionado à FERTAGUS venha a estender-se ao troço ferroviário Fogueteiro-Praias do Sado (via Setúbal); b) Se encontra em curso a renegociação do contrato de concessão, no âmbito da qual está prevista a extensão do serviço de transporte ferroviário actualmente realizado entre Roma/Areeiro-Fogueteiro, até Setúbal; c) As infra-estruturas ferroviárias necessárias à extensão do serviço no troço Fogueteiro-Setúbal se encontram concluídas e disponíveis para a entrada em serviço; d) O concessionário tem vindo a demonstrar interesse em dar início ao serviço em causa e possui os meios necessários à prossecução do mesmo com os elevados níveis de qualidade que têm norteado a concessão; e) A celebração de um aditamento ao contrato de concessão que defina as condições de realização da extensão do serviço a Setúbal não agrava as condições económico-financeiras desta concessão nos termos em que as mesmas se encontram em negociação; f) A entrada em serviço, imediata, deste novo troço dá satisfação às necessidades de mobilidade sentidas pelas populações abrangidas por este itinerário; g) O Programa do XVI Governo Constitucional prevê a entrada em serviço deste troço ainda em 2004, com a conclusão das negociações entre o Estado e o operador da extensão do serviço ferroviário entre Lisboa e Setúbal; h) De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de Junho, que aprova as bases da concessão do eixo ferroviário Norte-Sul, o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário representa o Estado concedente nos actos e procedimentos a cargo deste; decide-se: 1 - A celebração, sem prejuízo do termo do processo de renegociação em curso, de um aditamento ao contrato de concessão que contemple a realização imediata da extensão do serviço ferroviário de transporte de passageiros até Setúbal, pelo concessionário FERTAGUS, nos termos da minuta anexa a este despacho.

2 - Mandatar o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário para representar o Estado concedente no acto de celebração e assinatura desse aditamento.

30 de Setembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de...

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