Despacho conjunto n.º 624/2004, de 23 de Outubro de 2004

Despacho conjunto n.º 624/2004 de 13 de Outubro de 2004 Determinada por imperativos comunitários no que a certo tipo de actos de registo comercial dizem respeito, designadamente por obrigatoriedade de recepção no direito interno da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativa à Directiva n.º 65/335/CEE, a tabela emolumentar dos registos e do notariado sofreu, com a publicação do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, substanciais alterações com directa incidência na estrutura remuneratória dos funcionários da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Por essa razão determinou o Governo, através da Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, que os vencimentos daqueles trabalhadores seriam, transitoriamente, fixados tendo em consideração a média aritmética da participação emolumentar apurada de Janeiro a Outubro de 2001, solução esta mantida desde então ao abrigo das Portarias n.os 110/2003 e 110/2004, ambas de 29 de Janeiro.

Com efeito, é reconhecido que tal situação, por transitória, não deve prolongar-se, com todos os inconvenientes daí resultantes, em que não é despicienda, designadamente, a motivação profissional no âmbito de um sistema remuneratório considerado ultrapassado e que importa enquadrar na reforma da Administração Pública em curso.

Aliás, esta reforma estabelece um modelo de gestão pública orientado, entre outros, para a criação de condições de maior motivação profissional, o que impõe o desenvolvimento e implementação de um novo processo de avaliação de desempenho dos funcionários, preconizando, por isso, a adequação das estruturas orgânicas dos serviços a novas realidades. E entre estas encontram-se as que estão em curso na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, nomeadamente o enquadramento e desenvolvimento de aplicações informáticas visando contribuir para uma melhoria qualitativa nos serviços prestados a cidadãos e empresas, o que impõe uma adequada estratégia de requalificação dos recursos humanos existentes.

Tudo visto importa corrigir distorções graves no sistema remuneratório dos registos e do notariado, correcção esta com a qual se pretendem alcançar os seguintes objectivos: a) Assegurar que não aumenta a despesa global com pessoal; b) Instituir um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT