Despacho conjunto n.º 608/2004, de 21 de Outubro de 2004

Despacho conjunto n.º 608/2004. - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e considerando a larga experiência e o aprofundado conhecimento das realidades específicas do Ministério da Educação, constantes do currículo que se anexa, demonstrativo da aptidão para o cargo em que é investida, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de presidente da comissão instaladora da Direcção-Geral de Formação Vocacional do Ministério da Educação a mestre Ana Maria Ferreira Luís.

2 - A ora nomeada fica autorizada a exercer a actividade prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2004.

29 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de SantanaLopes. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.

Curriculum vitae Dados pessoais Nome - Ana Maria Ferreira Luís.

Data de nascimento - 21 de Junho de 1956.

Naturalidade - Lisboa.

Formaçãoacadémica 1 - Habilitações literárias: Licenciatura em Biologia, ramo Educacional (1982), pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa - 15 valores; Mestrado em Ciências da Educação - Administração e Gestão Escolar (1997), pela Universidade Católica, com a classificação de Muito Bom.

2 - Habilitações profissionais: Estágio do ramo Educacional da licenciatura em Biologia (1981-1982), realizado na Escola Secundária Rainha D. Leonor, em Lisboa - 16 valores; Certificada como formadora pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nas seguintes áreas e domínios: B01 - Administração Educacional; B9 - Organização do Sistema Educativo; C05 - Didácticas Específicas (Ciências Naturais); com aplicação a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário; Certificada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, com o certificado de aptidão profissional, para exercer a profissão de formador, visto possuir as competências pedagógicas definidas no respectivo perfil profissional.

Actividadeprofissional 1 -...

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