Despacho conjunto n.º 600/2004, de 14 de Outubro de 2004

Despacho conjunto n.º 600/2004. - Considerando que o capítulo III da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência, prevê a criação de uma comissão na dependência do Ministro da Justiça, responsável pela admissão à actividade de administrador da insolvência e pelo controlo do seu exercício; Considerando que o administrador da insolvência é nomeado pelo juiz logo que é proferida a sentença que declara a insolvência em regra, por meio de sistema informático, aleatoriamente, de uma lista oficial de administradores da insolvência; Considerando que compete à comissão desenvolver os procedimentos conducentes à inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência das pessoas habilitadas a desempenhar tal actividade, seguindo os trâmites e observando os requisitos previstos na Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho; Considerando que acrescem à comissão ainda poderes de controlo e fiscalização do desempenho dos administradores da insolvência; Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, os membros da comissão têm direito ao abono de senhas de presença por cada...

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