Despacho conjunto n.º 959/2003, de 01 de Outubro de 2003

Despacho conjunto n.º 959/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite que no caso de os serviços e organismos da Administração Pública disporem de viaturas do Estado que lhes sejam afectas e terem carência de motoristas para a sua condução possa ser concedida autorização para que seja efectuada a respectiva condução dessas viaturas por funcionários ou agentes não posicionados na carreira de motorista, que neles exerçam funções, mediante o cumprimento do estabelecido, para o efeito, naquele diploma legal.

Considerando a actividade desenvolvida pelos inspectores do trabalho com a finalidade de assegurar o cumprimento das disposições integradas no âmbito da competência da Inspecção-Geral do Trabalho, as quais justificam, plenamente, a necessidade de efectuar serviço externo; Considerando as competências do pessoal dirigente do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho na prossecução das atribuições e no desenvolvimento das políticas de melhoria de condições de trabalho prosseguidas pelo IDICT, e atendendo a que o IDICT é um instituto com uma estrutura funcional sob a forma desconcentrada possuindo, para além dos serviços centrais, de âmbito nacional, uma vasta estrutura regional, constituída pelos serviços periféricos, com expressão, pelo menos, em todas as sedes de distrito, e a consequente necessidade de o pessoal se deslocar a esses serviços regionais...

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