Despacho conjunto n.º 853/2001, de 28 de Novembro de 2002

Despacho conjunto n.º 853/2002. - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de permissão de utilização de viaturas oficiais por funcionários e agentes dos organismos e serviços do Estado que não possuam a categoria de motorista; Considerando que a Casa Pia de Lisboa, sendo um instituto público destinado ao acolhimento, educação, ensino, promoção e inserção de crianças e jovens em risco de exclusão social, necessita frequentemente de efectuar serviço externo no âmbito da realização de acções de acompanhamento dos seus alunos internos e semi-internos e respectivas famílias, bem como proceder a acções de fiscalização e auditoria junto dos mais de 20 equipamentos integrados onde exerce a sua actividade; Considerando ainda a escassez de motoristas, cujo número - apenas 10 - se revela manifestamente insuficiente face às necessidades ocasionadas pela enorme dispersão geográfica dos seus estabelecimentos e pelo...

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