Despacho conjunto n.º 1113/2000, de 29 de Novembro de 2000

Despacho conjunto n.º 1113/2000. - O Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro, veio definir a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, adiante designada por ANEFA, como um instituto público, colocando-o em regime de instalação, por um período de dois anos.

O citado diploma veio, ainda, definir as atribuições, estrutura e o funcionamento da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos e respectiva comissão instaladora, atribuindo a este e à respectiva presidente, além de mais, a competência para coordenar a actividade da ANEFA no desenvolvimento das atribuições fixadas no artigo 4.º do mesmo diploma.

Para esse efeito, ficou prevista a possibilidade de a presidente da comissão instaladora propor a criação até ao máximo de quatro equipas de projecto, nomeadamente no âmbito da organização da oferta educativa e formativa e da construção de um sistema de validação e certificação de saberes e competências informalmente adquiridos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro, determina-se o seguinte: 1 - É criada, no âmbito da comissão instaladora da ANEFA, a equipa de projecto de gestão administrativa e financeira.

2 - A equipa de projecto criada pelo presente despacho visa prosseguir os seguintesobjectivos: a) Prestar apoio técnico aos procedimentos de financiamento relativos aos programas e projectos aprovados; b) Apoiar a organização e realização de concursos para financiamento de programas e projectos de educação e formação de adultos; c) Prestar apoio técnico à celebração de contratos-programa, convénios, acordos e outras formas de...

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