Despacho conjunto n.º 1114/2000, de 29 de Novembro de 2000

Despacho conjunto n.º 1114/2000. - O Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro, veio definir a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, adiante designada por ANEFA como um instituto público, colocando-o em regime de instalação, por um período de dois anos.

O citado diploma veio, ainda, definir as atribuições, a estrutura e o funcionamento da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos e respectiva comissão instaladora, atribuindo a esta e à respectiva presidente, além de mais, a competência para coordenar a actividade da ANEFA no desenvolvimento das atribuições fixadas no artigo 4.º do mesmo diploma.

Para esse efeito, ficou prevista a possibilidade de a presidente da comissão instaladora propor a criação até ao máximo de quatro equipas de projecto, nomeadamente no âmbito da organização da oferta educativa e formativa e da construção de um sistema de validação e certificação de saberes e competências informalmente adquiridos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro, determina-se o seguinte: 1 - É criada, no âmbito da comissão instaladora da ANEFA, a equipa de projecto de produção e gestão da informação e do conhecimento.

2 - A equipa de projecto criada pelo presente despacho visa prosseguir os seguintesobjectivos: a) Colaborar activamente no estudo de medidas de política e de planos de desenvolvimento de educação e formação de adultos; b) Promover e ou apoiar a realização de seminários, colóquios e reuniões científicas e a produção, edição e divulgação de trabalhos de carácter científico e pedagógico nos domínios da educação e formação de adultos; c) Preparar, propor e desenvolver suportes informativos e de sensibilização de agentes locais e da comunidade; d) Promover e participar no desenvolvimento das estruturas, redes e sistemas de informação científica e pedagógica no âmbito da educação e formação de adultos; e) Organizar e orientar tecnicamente o sistema de informação científica e pedagógica e de documentação da ANEFA e promover o seu relacionamento com sistemas nacionais e internacionais congéneres; f) Assegurar a organização e o funcionamento de uma...

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