Despacho conjunto n.º 1117/2000, de 29 de Novembro de 2000

Despacho conjunto n.º 1117/2000. - O ensino secundário recorrente é uma modalidade especial de educação escolar destinada, prioritariamente, a adultos inseridos no mercado de trabalho e não a jovens na idade normal de frequência do ensino secundário ou a jovens que, tendo frequentado este nível de ensino na idade normal, entraram no mercado de trabalho sem terem concluído o 12.ºano.

A existência de jovens nesta última situação levou algumas escolas, com autorização da respectiva direcção regional de educação, a promover a leccionação de disciplinas do 12.º ano em regime pós-laboral. Uma vez que a existência de um apoio específico, embora de carácter excepcional, aos jovens nestas condições visa permitir-lhes a conclusão dos cursos do ensino secundário em que se encontram inscritos, torna-se necessário estender um tal apoio a todas as regiões do País e a todos os jovens, comprovadamente inseridos no mercado de trabalho, a quem falte uma ou duas disciplinas para concluir o 12.º ano.

Por outro lado, por forma a evitar a duplicação de esforços e recursos e promover o acesso a estes apoios a todos os que, efectivamente, deles necessitam, a proposta, por uma escola, de aulas de apoio de uma dada disciplina, aos jovens nas condições referidas, deverá, naturalmente, ter enquadramento legal, ser autorizada pela respectiva direcção regional de educação e levar em conta a existência da mesma oferta em escolas da mesma zona.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967, determina-se: 1 - No ano lectivo de 2000-2001, e no âmbito do regime de experiência pedagógica, as escolas que leccionam o 12.º ano de escolaridade podem proporcionar aulas de apoio, em regime nocturno, aos alunos...

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