Despacho conjunto n.º 1083/2000, de 20 de Novembro de 2000

Despacho conjunto n.º 1083/2000. - A elevação dos níveis de qualificação escolar e profissional da população portuguesa exige um forte compromisso de toda a sociedade, uma vez que o desenvolvimento sustentado e a formação do 'capital social', em que as sociedades contemporâneas assentam, pressupõem um investimento crescente na qualificação dos adultos.

Nas sociedades complexas actuais, baseadas na liberdade individual e colectiva partilhada e responsável, é indispensável instituir o dever de aprender ao longo de toda a vida, a par do reconhecimento do tradicional direito à educação.

Considera-se, assim, que cabe a cada um e a todos os indivíduos proporcionar o tempo e o espaço necessários a uma actualização continuada, potenciando a experiência vivida e preparando as suas opções futuras, num quadro de desenvolvimento das autonomias e de consolidação das escolhas.

A coesão social, o desenvolvimento de uma cidadania de participação e responsabilidade, a empregabilidade e a necessidade de prevenir todas as formas de exclusão determinam a priorização das políticas públicas de educação e formação - sobretudo no que se refere aos activos menos qualificados -, sendo certo que o investimento nestes domínios traz consequências positivas em todos os sectores da vida económica, social, cultural e na qualidade de vida.

Embora Portugal tenha assistido, nos últimos quinze anos, a transformações assinaláveis no sistema de educação e formação que permitiram, nomeadamente, o acesso generalizado das crianças e dos jovens ao sistema educativo, subsistem, ainda, défices de qualificação e de certificação, sobretudo na população adulta que importa combater com uma política de solidariedade intergeracional.

Neste sentido, as medidas de política que têm vindo a ser adoptadas para o desenvolvimento da educação e da formação de adultos assentam num conjunto de instrumentos, de que importa realçar o Plano Nacional de emprego (PNE), o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo (PNDES) e os compromissos do Acordo de Concertação Estratégica, relativos à consagração de medidas tendentes a assegurar uma oferta de educação e formação que permita, a todos os que abandonaram prematuramente o sistema de ensino, a obtenção da escolaridade ou a progressão escolar associada a uma qualificação profissional que possibilite o acesso a desempenhos profissionais mais qualificados e abra mais e melhores perspectivas de aprendizagem ao longo da vida.

De igual modo, a criação da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), duplamente tutelada pelos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, demonstra a prioridade atribuída à necessidade de elevação dos níveis de qualificação da população adulta, ao definir como uma das suas competências a produção de normativos que permitam, a um universo alargado de entidades formadoras, construir percursos flexíveis de formação destinados às pessoas adultas, assegurando-lhes a obtenção, simultânea, de uma certificação escolar e profissional.

Em reforço das iniciativas já implementadas, que efectivam a articulação entre os Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, no domínio das ofertas de educação e formação destinadas a jovens e adultos com baixos níveis de qualificação escolar e profissional e, tendo em consideração os aspectos positivos das experiências realizadas, e, ainda, as competências próprias estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro, que cria a ANEFA, e o disposto nos artigos 2.ºe 7.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e no artigo 1.º, n.os 2, alínea a), e 3, do Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 405/91, de 16 de Outubro, determina-se o seguinte: 1 - A ANEFA, tendo em conta as suas competências próprias, dinamiza uma oferta integrada de educação e formação destinada a públicos adultos que contribua para a redução do défice de qualificação escolar e profissional, de acordo com o regulamento anexo ao presente despacho conjunto.

2 - Esta oferta formativa constitui-se como um campo de aplicação de modelos inovadores de educação e formação de adultos, assentes em percursos flexíveis e modulares, através da aplicação de: 2.1 - Um referencial de competências chave, para a formação de base; 2.2 - Um referencial de formação, para a formação profissionalizante, assente em itinerários de qualificação organizados em unidades capitalizáveis; 2.3 - Processos estruturados para reconhecimento e validação de competências adquiridas ao longo da vida por via formal ou informal.

3 - A criação dos cursos e a sua organização é da iniciativa de diferentes entidades formadoras, acreditadas pelo Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), designadamente autarquias, empresas, sindicatos, associações, de âmbito cultural, empresarial, sectorial...

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