Despacho conjunto n.º 1028/2005, de 25 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 1028/2005. - A necessidade de a Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), serviço central do Ministério da Educação, concentrar a sua missão na respectiva área específica, direccionada para a concepção, organização, implementação e monitorização da rede do Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competência (RVCC), e a experiência acumulada da Intervenção Operacional da Educação PRODEP III, na análise técnico-financeira de pedidos de financiamento, aconselham ao recentramento da actividade da DGFV na respectiva área específica de intervenção e à devolução para o gestor daquela Intervenção Operacional da responsabilidade da análise técnico-financeira dos pedidos de financiamento, reembolso e saldo, da acção n.º 4.1, à semelhança, aliás, do que já acontece com as restantes acções.

Neste contexto, face às condições e parâmetros do contrato-programa enunciados no artigo 6.º do regulamento de acesso à acção n.º 4.1, aprovado pelo despacho conjunto n.º 24/2005, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2005, em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, e atenta a necessidade da consonante modificação e adequação do contrato, importa proceder à alteração do referido artigo 6.º do regulamento de acesso.

Assim, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se o seguinte: Artigo 1.º O artigo 6.º do regulamento de acesso à acção n.º 4.1, publicado em anexo ao despacho conjunto n.º 24/2005, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 6.º Contrato-programa 1 - A análise técnico-pedagógica dos pedidos de financiamento, no âmbito da acção n.º 4.1, pode ser realizada pela DGFV mediante a celebração de um contrato-programa com o gestor da...

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