Despacho conjunto n.º 984/2005, de 22 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 984/2005. - O artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 Abril, estabelece que os preços de referência de cada grupo homogéneo são aprovados até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil, por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação e da Saúde.

Dando cumprimento àquele preceito, foram actualizados os preços de referência e os grupos homogéneos anteriormente aprovados e foram criados 18 novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos, para os quais se aprovam os respectivos preços de referência.

Mantendo-se válidos os pressupostos do despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002, apenas há que proceder à actualização do respectivo anexo I, tendo em consideração a lista de grupos homogéneos aprovada pelo conselho de administração do INFARMED.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 4.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo...

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