Despacho conjunto n.º 934/2005, de 14 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 934/2005. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2003 à Associação de Cursos Internacionais de Música - Casa Barbacam Óbidos, número de identificação de pessoa colectiva 503807770, para a realização do projecto 'VIII Semanas Internacionais de Piano de Óbidos SIPO 2003', que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído...

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