Despacho conjunto n.º 935/2005, de 14 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 935/2005. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2001 à entidade Fragmento - Associação de Teatro e Pesquisa, número de identificação de pessoa colectiva 504716166, para a realização do projecto 'Os Bons Malandros, peça a partir da obra de Mário Zambujal, Crónica dos Bons Malandros', que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é...

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