Despacho conjunto n.º 832/2005, de 04 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 832/2005 - Na madrugada do dia 6 de Setembro de 2004, o soldado Sérgio Rafael Esteves Russo, do efectivo do Posto Territorial da GNR de Freixo de Numão, quando se encontrava no exercício das suas funções de militar da Guarda Nacional Republicana, foi atingido mortalmente em circunstâncias dramáticas, que são do conhecimento público.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, que correu termos no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes: 'III - Conclusões: 1) O soldado Sérgio Rafael Esteves Russo à data dos factos encontrava-se no recinto da festa da Senhora da Carvalha na situação de folga e a aguardar o início do cumprimento de serviço de atendimento, com início às 7 horas; 2) O soldado Sérgio Russo, ao verificar ameaças com armas de fogo por parte do Sr. Márcio Moutinho, a si próprio e a outros cidadãos, encetou juntamente com o soldado Francisco Gaspar Inês o início do cumprimento de uma missão, que as circunstâncias do momento impunham, idêntica a muitas outras que já teria cumprido;.

3) Consciente dos seus deveres como agente de autoridade, relega para segundo plano o seu período de descanso e imbuído do espírito ínsito nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, 'Dever de disponibilidade', do Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho (Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana), na companhia do seu camarada Francisco Inês dirige-se ao Posto Territorial de Freixo de Numão a fim de levantar o armamento e equipamento considerado necessário e adequado à situação; 4) O soldado Sérgio Rafael Esteves Russo, com a sua conduta também não terá esquecido um outro dever a que se sentiu compelido a cumprir, o da dedicação ao serviço e o de enfrentar com coragem os riscos inerentes às missões que lhe são confiadas - n.º 3 do artigo 6.º, 'Princípios fundamentais', do Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho (Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana); 5) O soldado Sérgio Rafael Esteves Russo igualmente não esqueceu um outro dever, o de providenciar no sentido de reprimir qualquer tentativa ou cometimento de crime ou contra-ordenação às leis de que tome conhecimento [alínea c) do artigo 14.º, 'Outros deveres', do Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho (Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana)]; 6)...

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