Despacho conjunto n.º 1021/2003, de 11 de Novembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1021/2003. - A LUSOSCUT - Auto-Estradas das Beiras Litoral e Alta, S. A., pretende promover a construção do lanço do IP 5 - nó do IC 2-Viseu, sublanços IC 2-Talhadas-Vouzela-Boa Aldeia, cujo traçado atravessa terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) dos concelhos de Águeda, Sever do Vouga, Oliveira de Frades e Vouzela, por força das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 156/96, 30/97, 129/95 e 119/95, publicadas no Diário da República, 1.' série-B, n.os 217, de 18 de Setembro de 1996, 49, de 27 de Fevereiro de 1997, 258, de 8 de Novembro de 1995, e 253, de 2 de Novembro de 1995, respectivamente.

Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental (DIA) à solução n.º 2, na totalidade do traçado, do Secretário de Estado do Ambiente, de 24 de Abril de 2002, condicionada à concretização das medidas de minimização propostas no estudo de impacte ambiental, bem como à implementação das medidas de minimização e planos de monitorização descritos no parecer da comissão de avaliação, anexas à DIA; Considerando que a solução n.º 2, correspondente à duplicação do actual IP 5, com melhoria do traçado actual, designadamente com curvas de maior raio e com menores inclinações, é a solução onde ocorrem menos escavações e aterros de grandes dimensões dado existirem menos troços de vias inteiramente novos, minimizando desta forma a destruição de coberto vegetal e a mobilização de solos; Considerando que esta duplicação do actual IP 5 tem por objectivo dotar aquele itinerário principal de perfil de auto-estrada para melhorar as condições de segurança e circulação rodoviária do traçado do actual, quer em planta e perfil longitudinal, quer no seu perfil transversal tipo; Considerando que em termos rodoviários, o IP 5 é um eixo transversal entre Aveiro e a fronteira de Vilar Formoso, estando classificado na rede de grandes estradas de tráfego internacional e integrando a rede transeuropeia de estradas; Considerando que se trata de dar cumprimento ao Plano Rodoviário Nacional - PRN 2000, Decreto-Lei n.º 222/99, de 17 de Julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, e que a disciplina constante dos Planos Directores Municipais de Águeda, Sever do Vouga, Oliveira de Frades e Vouzela, ratificados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 3/95, 249/97, 71/94 e 41/94, publicadas no Diário da República, 1.' série-B, n.os 13, de 16 de Janeiro de 1995, 249, de 27 de Outubro de 1997, 193, de 22 de Agosto de...

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