Despacho conjunto n.º 1015/2003, de 08 de Novembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1015/2003. - A Casa Pia de Lisboa, seja pela sua importante missão de acolhimento, educação, ensino e integração social de jovens em perigo ou em risco de exclusão social, seja pelas especiais envolventes de que se reveste o seu funcionamento, seja ainda pela consequente e necessária especificidade das características dos seus profissionais, carece de uma particular atenção no tocante aos meios humanos com que deve ser dotada.

Nesta perspectiva, foi, em 1999, autorizada a celebração de 103 contratos de trabalho a termo certo, na expectativa de que, em tempo, a instituição fosse dotada de um quadro de pessoal dimensionado às suas reais necessidades, cujos trâmites se encontravam, na altura, em desenvolvimento.

Só agora, através da Portaria n.º 319/2003, foi aprovado o referido quadro de pessoal e, por conseguinte, se encontram criadas as condições necessárias para que, mediante o respectivo descongelamento de alguns lugares vagos agora existentes, a Casa Pia de Lisboa possa, através de concurso, assegurar a satisfação das necessidades permanentes que têm sido ultrapassadas e parcialmente resolvidas pelo recurso a mecanismos de natureza precária.

Tendo em vista a prossecução desse objectivo, torna-se necessário proceder à atribuição de quotas de descongelamento, vendo-se justificado, pelas razões atrás enunciadas, o recurso à via do descongelamento excepcional de admissão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei...

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