Despacho conjunto n.º 1008/2003, de 05 de Novembro de 2003

Despacho conjunto n.º 1008/2003. - Tendo em atenção que a Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, o Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, o Observatório da Ciência e do Ensino Superior, o Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior, o Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, a Academia das Ciências de Lisboa e o Instituto de Hidrologia reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, determina-se: 1 - A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, o Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, o Observatório da Ciência e do Ensino Superior, o Gabinete de Relações Internacionais da...

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