Despacho conjunto n.º 470/2001, de 28 de Maio de 2001

Despacho conjunto n.º 470/2001. - A criação de respostas adequadas perante a verificação de riscos profissionais assume-se como um verdadeiro imperativo nacional, considerando que esta atinge negativamente elevada percentagem da população activa portuguesa, bem como o funcionamento das próprias empresas, a sua produção, a produtividade e a salvaguarda das leis da concorrência.

Nesta medida, o Programa do XIV Governo Constitucional define um conjunto de linhas orientadoras quanto à prevenção, reparação e inserção profissional e social dos trabalhadores incapacitados em resultado da ocorrência de tais riscos profissionais, comprometendo-se, entre outras tarefas, na promoção 'da redução dos acidentes de trabalho, pelo incremento da prevenção e fiscalização' e a 'rever os valores mínimos obrigatórios dos seguros por acidentes de trabalho'.

Por outro lado e com o propósito claro de reforçar a protecção social sem pôr em causa a produtividade e a competitividade das empresas, a diminuição ou supressão dos efeitos perversos resultantes desses riscos foi ainda reiterada nas Grandes Opções do Plano para o ano de 2000.

Por seu turno e como é sabido, o princípio da responsabilidade social, decorrente da tradição bismarckiana dos seguros sociais, por razões históricas diversas, não é ainda extensivo no nosso país, contrariamente à generalidade dos países europeus, aos riscos profissionais advenientes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. Na verdade, pode referir-se que dos 15 países da União só 3 acolhem nas suas legislações o seguro privado contratual como técnica reparadora na eventualidade de acidente de trabalho, sendo um delesPortugal.

Ora, precisamente quanto a este ponto, a nova Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto) determina, no seu artigo 111.º, que a Lei estabelecerá os termos da integração da protecção nos acidentes de trabalho nos regimes da segurança social.

Sendo esta, portanto, uma questão de grande sensibilidade social e complexidade técnica, carecida de amplo diálogo social que envolva todos os interessados, importa criar uma comissão que estude a problemática dos riscos profissionais, seu financiamento, responsabilidade na concessão da respectiva protecção social e melhoria dos mecanismos através dos quais esta se concretiza e elabore, afinal, um relatório que contenha as principais conclusões e propostas de reformulação legal, designadamente quanto aos termos e...

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