Despacho conjunto n.º 467/2001, de 28 de Maio de 2001

Despacho conjunto n.º 467/2001. - Os estudos mais recentes revelam que o consumo de drogas ilícitas em meio escolar, com particular incidência no 3.º ciclo do ensino básico, no secundário e no ensino superior, mostra tendência para estabilizar ou para subir ligeiramente no que diz respeito a certas substâncias.

Por outro lado, o Plano de Acção de Luta contra a Droga e a Toxicodependência - Horizonte 2004 dá grande ênfase aos objectivos e às acções de prevenção primária, atribuindo grande prioridade a esse pilar das políticas.

No âmbito das escolas assinale-se, por exemplo, os compromissos de assegurar até 2004 a inclusão da prevenção dos consumos de substâncias ilícitas nos projectos educativos de todas as escolas, de produzir e divulgar em todas as escolas materiais de apoio, de incluir objectivos de aprendizagem, sugestões de actividades e materiais de apoio nas orientações curriculares das diferentes áreas e disciplinas, bem como o programa de intervenção junto dos estudantes do ensino superior.

Com vista a contribuir para o cumprimento dos objectivos do Plano de Acção, importa estabelecer uma equipa de contacto, concertação e articulação permanente entre a Presidência do Conselho de Ministros, na pessoa do membro do Governo responsável pela coordenação da política da droga e da toxicodependência, e o Ministério da Educação, nas pessoas da Secretária de Estado da Educação e do...

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