Despacho conjunto n.º 412/2001, de 08 de Maio de 2001

Despacho conjunto n.º 412/2001. - Considerando que o valor do subsídio diário de campo, a que se refere o Decreto-Lei n.º 36 313, de 30 de Maio de 1947, a abonar ao pessoal do quadro ou contratado do Instituto Português de Cartografia e Cadastro foi fixado em 675$00, através do despacho conjunto n.º 352/98, dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, de 11 de Maio de 1998, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 121, de 26 de Maio de 1998; Considerando que não foi ainda efectuada a actualização posterior do subsídio de campo, apesar do disposto no n.º 5 do referido conjunto, dada a dificuldade de determinação da sua actualização; Torna-se necessário proceder à actualização do valor do subsídio de campo do pessoal do quadro do ex-Instituto Geográfico e Cadastral e do pessoal contratado pelo Instituto Português de Cartografia e Cadastro: Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36 313, de 30 de Maio de 1947, determina-se o seguinte: 1 - É fixado em 680$00 o subsídio diário de campo a abonar ao pessoal do quadro ou contratado do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, quando deslocado em trabalhos de campo.

2 - O subsídio de campo será atribuído do seguinte modo: a) Quando os trabalhos obriguem a permanência no campo por um período superior...

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