Despacho conjunto n.º 402/2001, de 03 de Maio de 2001

Despacho conjunto n.º 402/2001. - O presente despacho de financiamento de ajudas técnicas visa, em regime supletivo ao regime geral, facilitar o acesso das pessoas com deficiência às ajudas técnicas necessárias e adequadas à prevenção, compensação ou neutralização das incapacidades e desvantagens resultantes das deficiências e constitui um objectivo prioritário de todos os intervenientes no processo de reabilitação e integração da pessoa com deficiência a nível social, educativo e profissional, por forma a dar-se execução ao disposto na lei de bases da prevenção e da reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

Tendo sido reconhecidas as dificuldades existentes nos procedimentos de atribuição de ajudas técnicas, foi efectuado um estudo por uma entidade credenciada no âmbito do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência com vista à reestruturação e avaliação do sistema de atribuição de ajudas técnicas.

A reestruturação desse sistema passa necessariamente por uma simplificação de circuitos e de facilitação de acesso a ajudas técnicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e autonomia das pessoas com deficiência. A sua implementação depende ainda de uma análise técnica e de adopção de medidas legislativas que criem uma estrutura organizativa e novas formas de atribuição e financiamento.

Torna-se, assim, necessário e durante este período continuar a assegurar à população com deficiência a atribuição e financiamento de ajudas técnicas que facilitem a sua integração familiar, social, escolar e profissional, através deste regime supletivo. Deste modo, as normas reguladoras deverão incluir novos princípios que vão ao encontro dos procedimentos adoptados, nomeadamente do princípio da diferenciação positiva constante da lei de bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social, bem como novos procedimentos administrativos.

Assim,determina-se: 1 - Para financiamento complementar de ajudas técnicas durante 2001, é afecta a verba global de 1 500 000 000$00 (EUR 7 481 968,456), repartida pelos Ministérios da Saúde (550 000 000$00, EUR 2 743 388,434) e do Trabalho e da Solidariedade (950 000 000$00, EUR 4 738 580,022).

2 - Para efeitos deste despacho são consideradas ajudas técnicas os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos utilizados por pessoas com deficiência, de produção especializada ou disponível no mercado, que previnam, compensem, atenuem ou neutralizem...

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