Despacho conjunto n.º 579/2000, de 29 de Maio de 2000

Despacho conjunto n.º 579/2000. - A empresa pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., foi criada pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, por cisão simples da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.

P. Este diploma legal operou, simultaneamente, a transformação desta última empresa em sociedade anónima, com a denominação de ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do referido diploma, foi cometida ao conselho de gerência da ANA, E. P., competência para adoptar, no prazo máximo de 15 dias contados desde a data da publicação do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, as medidas que se impunham para a entrada em funcionamento da NAV, E. P., e da ANA, S. A.

Através da apresentação e posterior aprovação de tais medidas, pretendeu-se assegurar a definição, de modo claro e transparente, de aspectos essenciais à entrada em funcionamento e adequada articulação entre a ANA, S. A., e a NAV, E.

P., por forma a evitar dúvidas que naturalmente sempre surgem em processos de cisão desta natureza.

As referidas medidas compreenderam a elaboração e apresentação à tutela de um conjunto de documentos enunciados nas diversas alíneas do n.º 3 da aludida disposição, sendo que, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 404/98, foram já publicados os seguintes despachos: Despacho MEPAT n.º 4673/99 (2.' série), (Diário da República, 2.' série, n.º 54, de 5 de Março de 1999) - aprovou os documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 26.º, contendo respectivamente a lista dos trabalhadores da ANA, E. P., que foram transferidos para a NAV, E. P., e a lista dos que permaneceram na ANA, S. A., e, bem assim, as minutas de acordos e protocolos a celebrar entre a NAV, E. P., e a ANA, S. A., destinados a disciplinar a utilização comum de determinados bens e a assegurar uma adequada articulação entre as actividades aeroportuárias e as de navegação aérea; Despacho conjunto, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento, e da Administração do Território, n.º 297/99 (Diário da República, 2.' série, n.º 83, de 9 de Abril de 1999) - aprovou a lista das participações sociais detidas noutras sociedades pela NAV, E. P., em consequência da cisão da ANA, E. P.; Despacho conjunto, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, n.º 535/99 (Diário da República, 2.' série, n.º 154, de 5 de Julho de 1999) - aprovou a proposta relativa à definição de responsabilidades da ANA, E. P., para com os seus pensionistas e que foram transferidos para a NAV, E. P., e ANA, S. A. [alínea d) do...

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