Despacho conjunto n.º 550/2000, de 23 de Maio de 2000

Despacho conjunto n.º 550/2000. - No âmbito do Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa (PIJVA), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/97, de 21 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/98, de 16 de Novembro, o despacho conjunto n.º 897/98, de 22 de Dezembro, veio regulamentar os cursos de educação e formação que constituem uma resposta articulada entre os Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, visando a recuperação dos défices de qualificação escolar e profissional da população portuguesa, particularmente dirigida a jovens e adultos que abandonaram precocemente a escola.

Estes cursos de educação e formação destinam-se a todos os jovens e adultos, empregados ou desempregados, que não concluíram com aproveitamento a escolaridade básica de nove anos, tendo em vista a obtenção, em simultâneo, do 3.º ciclo do ensino básico e de uma qualificação profissional do nível 2 da União Europeia, de modo a acederem a desempenhos profissionais mais qualificados, abrindo mais e melhores perspectivas de educação e formação ao longo da vida.

Considerando que cumpre fixar o modelo de certificado a atribuir, determina-se o seguinte: 1 - Aos formandos que concluam com aproveitamento um curso de educação e formação, nos termos fixados nos n.os 22, 26 e 27 do Regulamento anexo ao despacho conjunto n.º 897/98, de 22 de Dezembro, é atribuído um certificado de educação-formação de acordo com o modelo anexo ao presente despacho conjunto comprovativo da obtenção do 3.º ciclo do ensino básico e de uma qualificação profissional do nível 2, de acordo com a estrutura dos níveis de formação definida na Decisão do Conselho das Comunidades de 16 de Julho de 1985.

2 - Aos formandos que concluam com aproveitamento o curso tendo...

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