Despacho conjunto n.º 509/2000, de 10 de Maio de 2000

Despacho conjunto n.º 509/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º e da alínea a) do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos às actividades do âmbito da acção social desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social - Chapitô Colectividade Cultural e Recreativa de Santa Catarina, com sede em Lisboa, são considerados de superior interesse social e podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.

Os donativos acima referidos são...

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