Despacho conjunto n.º 508/2000, de 10 de Maio de 2000

Despacho conjunto n.º 508/2000. - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e da alínea f) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 21.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, é autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a celebrar o contrato de financiamento, cujas condições mais relevantes constam na ficha técnica anexa, sem prejuízo da prestação da necessária garantia pessoal do Estado nos termos da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.

12 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

ANEXO Fichatécnica Emitente - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Modalidade - empréstimo obrigacionista a taxa variável.

Montante - E 250 000 000.

Finalidade - reestruturação de operações destinadas ao financiamento de investimentos de interesse público.

Organização, liderança e garantia de colocação - consórcio Banco Bilbao Viscaya Argentaria e Crédit Agricole Indosuez.

Valor nominal - E 100 000.

Valor da emissão - 100% do valor nominal.

Data da subscrição - até 15 de Julho de 2000.

Taxa de juro - EURIBOR a seis meses, flat.

Pagamento de juros - semestral e postecipadamente.

Reembolso - de uma só...

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