Despacho conjunto n.º 502/2000, de 08 de Maio de 2000

Despacho conjunto n.º 502/2000. - Tendo em conta que o disposto no n.º 10 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, determina que os encargos inerentes ao funcionamento do IGFSE são, em 2000, assegurados por verbas da dotação do orçamento da segurança social afectas à política de emprego e formação profissional, à política de higiene, segurança e saúde no trabalho e à política da inovação; Tendo em atenção que o disposto no artigo 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, determina que as contribuições arrecadadas por força deste mesmo diploma constituem receitas próprias do IEFP, destinadas à política de emprego e formação profissional, do IDICT, destinadas à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, e do INOFOR, destinadas à política da inovação na formação; Tendo em conta as atribuições desta entidade na gestão do Fundo Social Europeu e, em particular, o facto das suas responsabilidades, quer na preparação do lançamento do próximo período de programação, na vertente FSE do Quadro Comunitário de Apoio III, quer no processo negocial das intervenções operacionais que integram este mesmo Quadro, exigirem um nível de operacionalidade imediato: Assim, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º do...

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