Despacho conjunto n.º 430/2006, de 30 de Maio de 2006

Despacho conjunto n.º 430/2006, de 17 de Maio de 2006 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, aprovado pela Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, as taxas de profilaxia da raiva, em regime de campanha, são fixadas anualmente por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nelas se incluindo todos os custos administrativos e de epidemiovigilância intrínsecos à vacinação, bem como a remuneração dos médicos veterinários executores da campanha.

Assim, determina-se: 1 - As taxas de vacinação anti-rábica a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, publicado em anexo à Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, são, para o ano de 2006, as seguintes: Taxa N (normal) - Euro 4,40; Taxa E (especial) - Euro 8,80.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido Programa, a Direcção-Geral de...

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