Despacho conjunto n.º 420/2006, de 25 de Maio de 2006

Despacho conjunto n.º 420/2006. - O Programa do XVII Governo consagrou a aquicultura como subsector estratégico da economia nacional, tendo em conta as condições favoráveis e o potencial competitivo de que Portugal dispõe, bem como o seu papel de abastecimento do mercado de produtos alternativos aos da pesca, num quadro de crescente limitação dos recursos da pesca.

Há, assim, necessidade de, a muito curto prazo, reduzir os constrangimentos que têm limitado a dinâmica empresarial nesta actividade, definindo orientações estratégicas claras para o sector, proporcionando uma maior participação e audição dos agentes económicos da fileira da aquicultura, garantindo a transferência de tecnologia entre as entidades vocacionadas para a investigação aplicada e os aquicultores, promovendo a formação adequada, bem como a identificação e aprovação das zonas de aptidão para a aquicultura, tendo em vista assegurar a gestão integrada das zonas costeiras.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É criado um grupo de trabalho ao qual incumbe propor as medidas que tenham por objectivo criar um ambiente favorável ao desenvolvimento das dinâmicas de investimento sustentado na aquicultura nacional, através da simplificação dos procedimentos administrativos de licenciamento, do estímulo à transferência de tecnologia e à formação profissional, num quadro de salvaguarda das condicionantes ambientais, sanitárias, de conservação da natureza, de ordenamento do território e de outras que venham a ser identificadas.

2 - São estabelecidos os seguintes objectivos específicos para o grupo de trabalho: a) Identificar as áreas específicas com características adequadas à instalação de estabelecimentos aquícolas, salvaguardando os aspectos ambientais, de conservação da natureza, de ordenamento do território, sanitários e outras condicionantes relevantes, de modo a evitar futuros conflitos com outros tipos de uso; b) Propor, no quadro da produção demonstrativa à escala pré-industrial, formas de reforço da cooperação e de parcerias com base em contratos-programa, entre as unidades piloto já existentes e os potenciais agentes económicos interessados no fomento do cultivo de novas espécies e na aplicação de novas tecnologias conducentes ao desenvolvimento sustentado desta actividade; c) Propor a revisão, numa lógica...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT