Despacho conjunto n.º 416/2006, de 24 de Maio de 2006

Despacho conjunto n.º 416/2006. - O regulamento da apanha de perceve Pollicipes pollicipes, aprovado pela portaria n.º 378/2000, de 27 de Junho, estabelece, no n.º 5 do anexo I, que o número máximo de licenças bem como os critérios e requisitos para o licenciamento da apanha de perceve na área da Reserva Natural das Berlengas são fixados, após consulta às entidades envolvidas na respectiva exploração, na fiscalização e na monitorização da população explorada, por despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do regulamento da apanha de perceve Pollicipes pollicipes, aprovado pela portaria n.º 378/2000, de 27 de Junho, determina-se o seguinte: 1 - Para o ano de 2006, o número de licenças para a apanha de perceve Pollicipes pollicipes na área da Reserva Natural das Berlengas é fixado em 45.

2 - A atribuição das licenças de apanha referidas no número anterior para o ano de 2006 é efectuada por ordem decrescente das respectivas pontuações, obtidas por aplicação dos seguintes critérios: a) Requerentes que tenham exercido a actividade na área da Reserva Natural das Berlengas em 2005: + 2 pontos; b) Requerentes que tenham exercido a actividade na área da Reserva Natural das Berlengas em 2004: + 2 pontos; c) Requerentes que tenham entregue o manifesto de captura previsto no anexo V da portaria n.º 378/2000, de 27 de Junho, referentes ao 2.º semestre de 2004 e ao 1.º semestre de 2005: + 1 ponto por manifesto/semestre; d) Profissionais da pesca residentes no Bairro dos...

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