Despacho conjunto n.º 391/2006, de 12 de Maio de 2006

Despacho conjunto n.º 391/2006, de 19 de Abril de 2006 O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, vem possibilitar que nos serviços e organismos da Administração Pública que disponham de viaturas do Estado que lhes estejam afectas e tenham carência de motoristas seja permitida a condução em serviço dessas viaturas por outros funcionários e agentes que neles exerçam funções e estejam habilitados com carta de condução válida.

A prestação de cuidados de saúde domiciliários e o apoio nas áreas da saúde pública e da saúde oral, bem como a verificação de obras, são algumas das tarefas directa ou indirectamente relacionadas com a actividade assistencial que implicam a deslocação frequente dos funcionários e agentes das administrações regionais de saúde, respectivas sub-regiões de saúde e centros de saúde em serviço externo.

Apesar da existência de viaturas disponíveis, a carência de motoristas compromete a realização da actividade assistencial e a optimização dos recursos, na medida em que a utilização de automóvel próprio traduz um maior encargo económico.

Com vista a garantir a manutenção da actividade assistencial no âmbito dos cuidados de saúde primários e na perspectiva de desenvolver o apoio domiciliário, direccionado para os cuidados de saúde continuados, importa possibilitar que os funcionários e agentes das administrações regionais de saúde, respectivas sub-regiões de saúde e centros de saúde conduzam as viaturas oficiais nas deslocações em serviço.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo...

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