Despacho conjunto n.º 370/2006, de 03 de Maio de 2006

Despacho conjunto n.º 370/2006, de 5 de Abril de 2006 A avaliação dos estabelecimentos de educação e ensino constitui um importante instrumento para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. Nesse pressuposto, e apesar de não se verificar em Portugal uma prática regular e sistemática de avaliação de escolas, têm sido desenvolvidos nos últimos anos diversos projectos no âmbito da auto-avaliação e da avaliação externa de escolas como o Observatório da Qualidade da Escola, o Projecto Qualidade XXI, o Programa de Avaliação Integrada das Escolas, o Modelo de Certificação de Qualidade nas Escolas Profissionais, o Programa AVES - Avaliação de Escolas Secundárias, o Projecto Melhorar a Qualidade ou a aferição da Efectividade da Auto-Avaliação das Escolas.

Estes projectos têm permitido acumular um conhecimento e uma experiência que se revelam fundamentais para uma acção consequente nesta matéria.

A Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro, aprovou o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, definindo as bases da auto-avaliação, de carácter obrigatório, a realizar em cada escola ou agrupamento de escolas, e da avaliação externa dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no plano nacional ou por área educativa.

O Programa do XVII Governo Constitucional assumiu como um dos seus objectivos prioritários, em matéria de política educativa, a adopção de medidas com vista a enraizar a cultura e a prática da avaliação em todas as dimensões do sistema de educação e formação, designadamente através do lançamento de um programa nacional de avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Assume-se também, explicitamente, uma relação estreita entre a avaliação e o processo de autonomia das escolas, cujo desenvolvimento pressupõe a responsabilização, a prestação regular de contas e a avaliação.

Para a concretização desta prioridade, importa proceder à constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e propor os modelos de auto-avaliação e de avaliação externa dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e definir os procedimentos e condições necessários à sua generalização, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação e a criação de condições para o aprofundamento da autonomia das escolas.

Assim, determina-se: 1 - É criado um grupo de trabalho com as seguintes atribuições: a) Definir os referenciais...

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