Despacho conjunto n.º 616/2003, de 23 de Maio de 2003

Despacho conjunto n.º 616/2003. - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos destinados às actividades do âmbito da acção social/segurança social - centros de actividades ocupacionais (CAO) dos 1.º e 2.º e os lares residenciais (1.', 2.' e 3.' moradias e Vivenda Encarnação) - desenvolvidas pela instituição particular de solidariedade social Elo Social Associação para a Integração e o Apoio ao Deficiente e Jovem Adulto, com sede em Lisboa e número de identificação fiscal 501438270, que foram consideradas de superior interesse social...

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