Despacho conjunto n.º 594/2003, de 15 de Maio de 2003

Despacho conjunto n.º 594/2003. - Considerando a necessidade de colocação de oficiais de ligação de imigração junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal nos países de origem dos maiores fluxos migratórios para o País, de forma a possibilitar o tratamento mais célere de vistos concedidos de acordo com a legislação portuguesa ou ao abrigo de acordos de imigração temporária e prevenir assim a entrada de imigrantes em situação ilegal.

Considerando o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da colocação de oficiais de ligação de imigração nas embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal; Considerando a necessidade de regulamentação do n.º 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, determina-se: O número de oficiais de ligação de imigração a colocar junto das embaixadas, missões de representação e consulados de Portugal consta do mapa em...

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